O leilão de resíduos de mercadorias apreendidas antes de sua destruição, com repasse dos encargos ao arrematante, é um exemplo da logística reversa. De acordo com o regramento introduzido pela Portaria RFB nº 1.443/2013, o edital de leilão deve constar a previsão de que as mercadorias do lote são destinadas à destruição sob exclusiva responsabilidade e encargo do arrematante, que deve observar a adequada destinação final de todo o resíduo gerado no procedimento.
Desde a implantação dessa novidade, cinco leilões já foram realizados, sendo três compostos exclusivamente de lotes para destruição. Até então, mais de R$ 205 mil foram arrecadados com a alienação deste tipo de lote.
Além de se alinhar às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos e do desenvolvimento nacional sustentável, repassar os custos da destruição ao arrematante é uma maneira de diminuir o custeio das unidades descentralizadas, uma vez que as despesas com o pagamento de serviços de transporte, de destruição e de aterro sanitário não são mais da própria administração.
Somente no âmbito da 8ª Região Fiscal (São Paulo), estima-se uma economia de R$ 200 mil em recursos públicos, que seriam necessários para o pagamento deste tipo de despesas se a Receita promovesse a destruição desses produtos.
Fonte: Contábeis