A portaria 944 de 2015, publicada no Diário da União no dia 9 de julho pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabeleceu as novas regras para os estabelecimentos que operam como ponto de parada, descanso e repouso para caminhoneiros e motoristas do transporte de passageiros no Brasil.
As novas regras substituem a portaria 510, publicada em abril deste ano. O texto estabelece que não podem mais ser utilizados banheiros químicos nesses estabelecimentos, que devem ser privativos com porta. Deve haver pelo menos um gabinete sanitário, um lavatório e um chuveiro por sexo, com água quente e fria, para cada 20 vagas destinadas a caminhões.
A portaria detalha toda a estrutura necessária e as condições de higiene e conservação. Para conferir o texto na íntegra, clique aqui.
O texto ainda estabeleceu o período de descanso de 11 horas entre duas jornadas de trabalho dos caminhoneiros, com ao menos oito horas sucessivas. A nova regra estabelece que a cada cinco horas e meia deve ser realizada uma pausa na direção para repousar.
Segundo o Ministério do Trabalho, o novo texto complementa o texto anterior. O prazo para adequação dos estabelecimentos às novas normas é de um ano.